Planos Imobiliários Sem Juros

Créditos em até 200x e Meia Parcela

Prazos de até 200 meses facilitam sua aquisição!


Prazos para créditos imobiliários são de até 200 meses, facilitam sua aquisição de forma organizada e programada!
No Consórcio de Imóveis da HS Consórcios você planeja a compra de imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais. Esta modalidade também é ideal para quem quer construir ou reformar sua casa ou prédio comercial. Também pode ser utilizado para a compra de terrenos, sejam rurais ou urbanos.

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O mercado imobiliário tem se mostrado em aquecimento e a tendência é aumentar ainda mais os investimentos neste setor para o próximo ano. Seja para investir ou morar, encontre na HS Consórcios a forma mais inteligente de aplicar o seu dinheiro, sem juros, com parcelas flexíveis e planos que cabem no seu orçamento. Compre o seu imóvel pagando apenas a METADE DA PARCELA até contemplação com créditos a partir de R$ 276,36

 

Plano de Imóvel

O Consórcio de Imóveis tem se tornado nos últimos anos a melhor opção para quem deseja investir na compra de um bem novo ou usado ou para quem deseja realizar reformas ou construções em imóvel próprio, e ainda para quem já é proprietário de um imóvel financiado e quer quitar a dívida junto à instituição financeira para fugir das altas taxas de juros praticadas e economizar um bom dinheiro. Há possibilidade de realizar um consórcio de apartamento, garantindo praticidade e segurança. Além disso, são várias opções de crédito, prazos e parcelas para o consórcio habitacional que cabe no seu orçamento.

Como funciona o consórcio imobiliário?

Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é a responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.

Formas de Contemplação

Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.

 

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Sorteio:

Em todas as A.G.O., o sorteio será realizado conforme o resultado da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia (caso na data determinada esta não ocorra, será considerado o resultado da extração anterior).

Lance Fixado: oferecido pelo CONSORCIADO em quantidade única de cotas, desde que autorizado e determinado pela A.G.O. de Constituição do GRUPO e será recebido em moeda corrente nacional, que poderá ser em meses intercalados.

Lance Fidelidade: permitido aos CONSORCIADOS que, além de estarem em dia com suas obrigações, tiverem pago nos respectivos vencimentos as últimas cinco parcelas mensais consecutivas anteriores a A.G.O. do mês em que este ofertar esta modalidade de lance, excluída a parcela do mês da A.G.O. do mês em curso.

Lance Limitado / Livre: modalidade pela qual o CONSORCIADO oferece quantidade de cotas até o limite autorizado e definido por aquela A.G.O. de Constituição do GRUPO e será recebido em moeda corrente nacional, que poderá ser em meses intercalados.

Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta

O Consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.

Uso da Carta para quitação de financiamentos

Existe a possibilidade de utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido

Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

Regras para utilização do FGTS

No consórcio residencial há a possibilidade de utilizar o FGTS. Consulte as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Clique aqui

 










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