Atrasei ou deixei de pagar a prestação do consórcio. E agora?!

Atrasei ou deixei de pagar a prestação do consórcio. E agora?!

Se você participa de um grupo de consórcio e está em atraso ou em falta de pagamento de uma prestação, confira as orientações do post de hoje, em que vamos dar dicas sobre o que fazer caso não esteja com suas parcelas em dia.

Ao entrar para o consórcio, você certamente terá escolhido um plano com parcelas ideias para o seu bolso. Afinal, o Sistema permite essa flexibilidade de valores e de tempo. Porém, todos nós sabemos que alguns imprevistos podem sempre acontecer. E o que fazer, então, se você atrasar ou deixar de pagar as prestações?

A primeira dica é: tente fazer um acordo. A empresa certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, com a concordância da administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação ficará menor, na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido. Outra opção é transferir sua cota para outra pessoa.

É importante saber também o que pode acontecer com o consorciado que não estiver em dia com suas parcelas. E, para falar desse assunto, é preciso lembrar que o consórcio, em sua essência, é a arte de poupar em conjunto. Isso quer dizer que, nesse mecanismo, várias pessoas se reúnem em um grupo para contribuir mensalmente com uma parcela pré-estabelecida e formar uma poupança única, da qual todos os participantes, após serem contemplados por sorteio ou lance, poderão usar o dinheiro para comprar um bem ou contratar um serviço.

E, se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio esse cuidado é muito importante, mesmo depois da contemplação e da aquisição do bem ou serviço. Afinal, cada participante do grupo depende da contribuição de todos os consorciados para cumprir o grande objetivo de receber o crédito e, assim, ter acesso ao mercado de consumo.

Por isso, a fim de garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes do grupo, o consorciado que estiver com atraso ou falta de pagamento:

Não poderá participar do sorteio e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a administradora;

Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;

Se já tiver sido contemplado, mas ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;

Se já tiver a posse do bem ou a contratação do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;

Se ainda não tiver sido contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato. Neste caso, o consorciado continuará participando dos sorteios e a administradora devolverá a quantia paga ao fundo comum quando ele for contemplado. Do valor a ser restituído, poderá ser aplicada cláusula penal pela quebra de contrato;

Não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.

Mas lembre-se da dica importante que demos acima: se você perceber que não poderá pagar em dia suas prestações, procure a administradora com antecedência.

Fonte: Abac




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