Como usar o crédito ao ser contemplado

Como usar o crédito ao ser contemplado

 

O momento de usar o crédito é o mais esperado por quem participa de um grupo de consórcio. Afinal, é quando o consorciado, ao ser contemplado por sorteio ou lance, pode usar o dinheiro do fundo comum que ajudou a formar junto com outros participantes de seu grupo.

Nessa hora, além de poder realizar o sonho de adquirir determinado bem ou serviço, o consorciado conta com várias  vantagens do consórcio, como o poder de pagar à vista e, com isso, ter a chance de conseguir bons descontos com negociações, e a oportunidade de escolher qualquer bem ou serviço da categoria de seu grupo de consórcio.

Para mostrar como é simples usar o crédito contemplado, respondemos às principais dúvidas dos consumidores sobre o assunto. Confira!

1) O que posso comprar com o meu crédito contemplado?

Assim que for contemplado por sorteio ou lance no consórcio, você podeusar o crédito contemplado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Então, se você fizer um consórcio para adquirir automóvel, vai poder escolher usar ocrédito contemplado para comprar qualquer tipo ou marca de veículo que desejar ou até mesmo adquirir aeronave, embarcação ou máquinas e equipamentos, já que esses bens móveis também fazem parte da mesma categoria que o automóvel, de acordo com as regras do Banco Central.

E, para entender como são divididos os grupos de consórcio e, assim, saber o que os participantes de cada grupo podem comprar, veja a tabela abaixo:

  • Grupo de serviços ou conjunto de serviços: Viagens, eventos (como festas de casamento ou formatura), serviços médicos (como cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (como reformas) etc.
  • Grupo de bens imóveis: Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno. Nesse grupo, também está incluída a opção de reforma do imóvel, desde que em município de operação da administradora de consórcio ou em município diverso com autorização da administradora, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.
  • Grupo de bens ou conjunto de bem móveis: Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item; qualquer outro bem móvel ou conjunto de bens móveis que tiverem contratos referentes a bem móvel ou a um conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item. Exemplo: eletroeletrônicos.

2) O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?

Se o valor do bem ou serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, a diferença pode ser utilizada, a seu critério, da seguinte maneira: O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?

I – Pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) relacionadas à aquisição do bem ou do serviço, usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação;

II – Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato;

III – Recebimento da diferença em espécie, desde que suas obrigações financeiras para com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas.

3) E se o preço do bem ou serviço for maior do que o valor do meu crédito?

Nesse caso, você pode complementar o valor do bem ou serviço com recursos próprios. E vale destacar que, no caso do consórcio de imóveis residenciais, você pode ainda usar seu FGTS.

4) Onde posso comprar o bem ou contratar o serviço com meu crédito contemplado?

No Sistema de Consórcios, você tem total liberdade para escolher o fornecedor do qual deseja adquirir o bem ou serviço. Para isso, basta comunicar à administradora, nos termos do contrato, as suas escolhas.

5) Como é feito o pagamento para o fornecedor escolhido?

Quem irá realizar o pagamento do seu bem ou serviço é a administradora de consórcios que administra sua cota. Ela assume total responsabilidade pela operação. Por isso, é sempre importante procurar uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central.

6) Eu preciso apresentar garantias para adquirir o bem ou serviço desejado?

Como o objetivo do consórcio é unir pessoas em um grupo para formar uma poupança única, da qual todos os participantes podem usar uma parte para comprar um bem ou contratar um serviço, é muito importante que cada consorciado seja pontual com seu pagamento, mesmo depois de ser contemplado por sorteio ou lance.

Assim, uma das medidas para manter a segurança e o direito de compra de todos os participantes do grupo tomadas pela administradora, como regra geral, é pedir como garantia o próprio bem adquirido com o consórcio. Por exemplo: se você comprar um carro com o consórcio, deverá apresentar o próprio veículo como garantia.

No caso de consórcio imobiliário, a garantia pode ser o próprio imóvel adquirido com o consórcio ou outro imóvel do consorciado.

Já no consórcio de serviços, por não haver um bem físico, fica a critério de cada administradora pedir uma garantia real (algum bem físico do consorciado) ou uma garantia pessoal (fiador ou avalista).

Fonte: Abac




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