Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio

Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio

Você sabia que no Sistema de Consórcios o valor do crédito é atualizado ao longo do prazo do grupo? Isso acontece para que o consorciado sempre tenha poder de compra ao ser contemplado, mesmo que o valor do bem ou serviço tenha sido alterado. Após a contemplação, o valor deixa de ser atualizado e passa a ter rendimento financeiro até a sua utilização pelo consorciado. No post de hoje, você irá conhecer como funciona essa importante característica do consórcio.

 

Critérios para atualização do crédito

crédito no consórcio é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato. A administradora pode definir como critério um índice de preço ou até o valor sugerido pela montadora ou fabricante.

Quando a regra contratual da administradora for um índice de preço, a atualização do valor do bem ou serviço será realizada anualmente, considerando-se a data de abertura do grupo. No segmento de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em serviços, o mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Neste caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço.

Uma dica para quem quer estimar a alteração do crédito em análise ou já contratado é pesquisar a variação do índice ou da regra definida pela administradora em contrato nos anos anteriores.

Com a correção no valor do crédito, as prestações também são atualizadas conforme a regra contratual adotada. Vale destacar que as atualizações podem fazer o crédito e as prestações variarem tanto para mais quanto para menos! É importante entender ainda que mesmo após a contemplação as parcelas continuam sendo corrigidas, pois o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados. Essa é a essência do consórcio: união de pessoas com o mesmo objetivo visando proporcionar a realização de cada um de seus integrantes!

Exemplificando uma atualização

Confira um exemplo da atualização do valor do crédito de um grupo de imóveis cujo critério contratual seja o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC):

  • Data de abertura do grupo: 08 de março de 2015
  • Crédito contratado: R$ 100.000
  • Valor da prestação: R$ 983,33

A atualização do crédito e da prestação será realizada todo mês de março, aplicando-se o acumulado do índice nos últimos 12 meses:

  • INCC acumulado (de março/2015 a fevereiro/2016): 7,17%
  • Valor do crédito atualizado: R$ 107.170
  •  Valor da prestação atualizada: R$ 1.053,83

Assim, a partir de março de 2016, o consorciado desse grupo pagará uma parcela de R$ 1.053,83 e, se contemplado, receberá um crédito atualizado de R$ 107.170.

 Da contemplação à utilização do crédito

Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. Dentre os tipos de aplicação possíveis estabelecidas pelo Banco Central (BC), os próprios consorciados escolhem, na primeira assembleia geral ordinária do grupo, aquela que será utilizada no grupo.

É importante não confundir atualização do valor do crédito com rendimentos financeiros. A atualização é feita somente até a data de contemplação, independentemente da data em que o crédito for utilizado pelo consorciado, enquanto o rendimento financeiro é acrescido a partir da contemplação. Dessa forma, se você resolver utilizar o crédito um ano após ser contemplado, terá direito ao crédito considerado no dia da assembleia de contemplação mais o seu rendimento financeiro durante esse ano.

Fonte: ABAC




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