Posso fazer um contrato de consórcio em nome de menores?

Posso fazer um contrato de consórcio em nome de menores?

Fazer um consórcio significa fazer planos. Planos para você, para os seus negócios, para sua família. Mas e na hora de assinar o contrato de consórcio, quem pode ser o titular? Te explicamos as regras para titularidade, como em caso de menores de idade, empresas e procuradores.

Antes de começar, vamos relembrar o que é consórcio: consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas, em grupo, com o objetivo de formar uma poupança comum para a compra de bens móveis ou imóveis por todos os integrantes, mediante contemplação por sorteio ou lance. Entre suas principais vantagens estão a ausência de juros e uma infinidade de planos, com longos prazos e pequenas parcelas. 

Um grupo de consórcio pode ser formado por pessoas físicas ou jurídicas. Você pode fazer um consórcio para programar a compra da casa própria, de um automóvel para o filho (a), de equipamentos para o seu negócio e até para planejar aquela viagem com família.

  • Menores de idade

Conforme o Código Civil Brasileiro, em caso de pessoa física, o ato de assinar o contrato só poderá ser exercido por pessoa considerada “plenamente capaz”. A capacidade plena é adquirida quando se completa 18 anos, idade em que a pessoa fica habilitada a praticar todos os atos da vida civil.

Contudo, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, que são considerados pela legislação brasileira como “relativamente incapazes”, podem assinar contrato de consórcio desde que assistidos pelos pais, tutor ou curador, que com ele assina o contrato.

Já os menores de 16 anos serão sempre representados pelos pais ou, na falta ou incapacidade destes, pelo tutor. Ou seja, o contrato poderá estar em seu nome, mas deverá ser assinado pelos pais ou pelo tutor.

Vale destacar que em qualquer um desses casos será sempre realizada a avaliação da capacidade de pagamento do menor e/ou dos pais ou do tutor no momento da adesão e da contemplação.

  • Empresas

No caso de pessoa jurídica, o contrato poderá ter como titular a empresa, devendo ser assinado pelo representante legal da sociedade. O contrato social da pessoa jurídica deverá ser analisado para que se constatem os poderes desse representante.

O contrato de consórcio também pode ser firmado por procurador da pessoa jurídica, desde que o instrumento de mandato tenha poderes especiais e expressos para isso, concedido pelo sócio com poderes para tal.

  • Procuradores

Também podem assinar o contrato de consórcio procuradores de pessoas físicas plenamente capazes. Nesse caso, é necessário que a procuração contenha expressamente os poderes do procurador.

Fonte: ABAC

Consórcio no nome de menores de idade



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