Consórcio é opção vantajosa para compra de veículos para PcD

Consórcio é opção vantajosa para compra de veículos para PcD

Na hora de comprar um carro, principalmente um 0Km — mesmo com o direito às isenções de impostos para pessoas com deficiência e familiares — a escolha da forma de pagamento deve levar em conta todas as possibilidades. E em tempos de aperto no crédito, o consórcio pode ser uma saída.

“Quando se compara na ponta do lápis, por se tratar de autofinanciamento com variação de datas, para fazer jus ao recebimento do crédito, em razão das contratações que ocorrem mensalmente, por sorteio ou por lance, os consórcios destinam-se às pessoas físicas ou jurídicas, que não têm pressa em comprar seu carro novo ou seminovo”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).

De maneira geral, as vantagens da modalidade são o custo menor, parcelamento integral, poder de quem compra à vista, liberdade para aquisição de veículo novo ou usado e possibilidade de utilizar até 10% do valor do crédito para fazer frente às despesas de transferência e seguro. Não há benefício específico para pessoas com deficiência no sistema de consórcio, mas existe a possibilidade de participar de grupo com cota de valor reduzido antecipadamente em razão das isenções para a compra do bem.

Explicando o uso do consórcio para a pessoa com deficiência

Com o direito que as PcD tem com as isenções de impostos (IPI e ICMS), é possível comprar um veículo com valor menor do que o valor do carro normalmente aplicado no varejo. Assim, se a pessoa com deficiência se programar, se não tiver pressa para comprar ou trocar de carro, pode usar com vantagem o sistema de consórcio.

O consórcio dá ao final do grupo ao contemplado, uma carta de crédito, que vale como dinheiro vivo na compra do carro 0Km, por exemplo. Portanto, devido às isenções a que uma pessoa com deficiência tem direito, isso permite que a PcD possa comprar uma cota de consórcio de um valor relativamente baixo em relação ao carro que pretende comprar, pagando prestações bem menores que um financiamento comum, pois quando estiver de posse da carta de crédito, o seu valor permitirá que ele compre o carro mais caro, com a carta de crédito de um valor mais barato.

“Assim, se o valor do veículo desejado é de, por exemplo, R$ 70 mil (teto máximo permitido por lei para todas as isenções) e se o benefício o reduz o valor desse carro na hora da compra por uma PcD para R$ 50 mil, o interessado poderá adquirir uma cota no valor de R$ 50 mil, não importando que o veículo a ser adquirido seja mais caro para o consumidor comum”, explica Rossi. A pessoa com deficiência nesse caso, pagará as parcelas do consórcio referentes à cota de R$ 50 mil e comprará um carro de R$ 70 mil, por exemplo.

Consórcio de veículos é uma modalidade de realização pessoal de forma parcelada e com baixo custo, o que já o diferencia dos demais mecanismos, recomendado para quem já compreendeu a importância do planejamento financeiro. “O valor que seria dado de entrada num financiamento, por exemplo, pode ser encarado como custo de oportunidade, na medida em que, se não for contemplado por sorteio, o consorciado pode oferecer o referido valor como lance. Se vencedor, poderá minimizar o tempo de duração de sua participação, em razão da quitação das últimas parcelas ou ter suas parcelas reduzidas, face à diluição do lance”, conclui.

Há atualmente no Brasil 6,43 milhões de consorciados movimentando negócios nos setores de veículos automotores, imóveis, eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis e serviços. A modalidade é regulamentada por legislação própria desde 2008 e a fiscalização é do Banco Central.

Fonte: MotorShow

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