Cheque a vistoria de imóveis

Cheque a vistoria de imóveis

Na aquisição ou locação de imóveis, a vistória de imóveis se torna importante.

Deve-se ter cuidado quando comprar ou locar um imóvel para que depois não haja arrependimentos do negócio realizado. Existem elementos essenciais como a localidade, a vizinhança e a infraestrutura do bairro que devem ser lembrados por qualquer pessoa que esteja procurando por um novo lugar para morar. Mas, é importante levar em consideração a vistoria de imóveis. 

A vistoria de imóveis

Através dela é observado os detalhes e as condições do imóvel. A vistoria é indicada para quem está recebendo seu novo imóvel ou para quem irá locar. Lembre-se que é sempre antes da assinatura do contrato!

Ela é realizada por qualquer pessoa, como: funcionário da imboliária ou da construtura, inquilino ou comprador. Porém, o mercado imobiliário acredita ser ideal contratar um profissional especializado para o procedimento (engenheiro civil, arquiteto, eletricista ou bombeiro hidráulico), para gerar um relatório completo e com fotos.

Logo quando é concluída, é comum que se tenha o laudo de vistoria, um relatório onde contém todas as informações a respeito das instalações do imóvel. Já quando acontece uma locação, normalmente, a imobiliária o emite. Em alguns casos, um relatório do locador ou locatário, assinado por ambos, basta como prova.

A vistoria é importante

A vistoria de imóveis é fundamental pois é uma garantia para as partes envolvidas na transação. De acordo com o tipo de negócio (compra de imóveis ou locação), ela se presta a determinados objetivos.

Aquisição de imóvel

Na aquisição de um imóvel novo, ela concede ao proprietário a oportunidade de conferir se todos os materiais e acabamentos utilizados estão conforme o manual descritivo da construção.

O apartamento comprado na planta deve estar exatamente como prometido — áreas comuns (no caso de condomínios) e áreas privativas devem ser fiéis àquilo vendido pela imobiliária.

É a oportunidade ideal para o futuro morador apresentar à construtora possíveis defeitos, requerendo o reparo para eles. A vistoria, neste caso, é feita na presença de um representante da empresa. É comum que, ao entregar as chaves para o proprietário, a construtora seja responsável, durante 6 meses, por eventuais reparos na estrutura e no acabamento do imóvel — tudo isso para se adequar ao material descritivo.

Para os imóveis usados, ela serve para verificar o estado de conservação e manutenção do imóvel e do condomínio que ele integra, se for um apartamento. Dessa forma, o comprador não será surpreendido com despesas extraordinárias na taxa condominial ou com reformas. Em alguns casos, pode acontecer de existir um acordo entre comprador e vendedor para que o atual proprietário efetue os reparos necessários antes de vender seu imóvel.

A aquisição de um imóvel, novo ou usado, é mais segura quando se tem um termo de vistoria!

Locação de imóveis

Em um contrato de locação, não é obrigatório anexar um termo de vistoria; porém, essa prática é fortemente recomendada. Ao informar o estado de conservação do imóvel e de todos os itens instalados, o termo se torna uma ferramenta jurídica que resguarda o locador e o locatário.

Para que essa garantia seja possível, é preciso efetuar uma vistoria de entrada no imóvel e uma de saída dele. No momento da entrada, o termo caracteriza cada cômodo e cada acessório que nele se encontra. Além disso, descreve as características e o estado de conservação de pisos, paredes, armários, instalações elétrica e hidráulica, dentre outros.

O inquilino, se constatar algum problema decorrente do uso (problemas elétricos ou hidráulicos, por exemplo), pode acionar o locador para corrigir o problema. Se não houver correção, poderá, inclusive, requisitar o cancelamento do contrato. Se o defeito for algo leve, que não comprometa a sua estada, o locatário poderá exigir um anexo ao contrato informando a situação.

Outro momento importante que pode se realizar uma vistoria é na vigência do contrato, caso o locador receba denúncias de mau uso do imóvel.

Ao final do contrato de locação, o locador recebe o imóvel e um laudo com o estado em que ele foi devolvido. Se os detalhes e as especificações estiverem batendo com aquelas expostas no início do aluguel, não houve nenhum problema durante a estada do locatário. Por outro lado, se foram detectados defeitos decorrentes do uso anormal do inquilino, ele será responsável por repará-los antes de devolver as chaves.

E uma dica: sempre que houver alguma reforma no imóvel (requer autorização do proprietário) ou reparação de danos, é interessante realizar nova vistoria.

Fique sempre atento a esse procedimento para acertar na hora de fazer um bom negócio!

 

 

Fonte: Blog Racon




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