Veja como utilizar o saldo inativo do FGTS

Veja como utilizar o saldo inativo do FGTS

O Governo Federal divulgou no último dia 12 as regras e o calendário para saque das contas inativas do FGTS. Se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, fique atento para aproveitar essa oportunidade e fazer bom uso desse recurso extra, pois o dinheiro inativo do FGTS pode te ajudar e muito nos seus planos, tanto para pagar as contas, quanto para adquirir um bem. Pensando nisso, a Maxibras Consórcios preparou esse informativo pra te ajudar no assunto. Confira: 

O que é uma conta inativa?

Todo contrato de trabalho tem uma conta de FGTS vinculada, onde será depositado mensalmente o dinheiro referente ao fundo. Cada contrato tem sua própria conta de FGTS. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, os depósitos deixam de ser feitos e a conta se torna inativa – independente do valor nela contido.

Quem pode sacar?

Trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou tenha pedido demissão até 31 de dezembro de 2015.

Como sacar?

A solicitação dos saques será feita de acordo com o calendário estipulado por data de nascimento. Para sacar, o trabalhador deve ter seu número de NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada junto à Caixa Econômica Federal. A consulta do saldo pode ser feito no site do FGTS.

O que posso fazer com meu FGTS?

Se você tem dívidas, pode quitar seu débito, fugindo dos juros abusivos e evitando a inadimplência. E você também pode aproveitar para utilizar esse dinheiro como um  lance  no consórcio, antecipando a contemplação do seu bem.

Se você é consorciado, aproveite para utilizar o saldo das contas inativas do FGTS no seu consórcio. Originalmente, os recursos desse fundo só podem ser utilizados no consórcio para aquisição de imóveis residenciais. Porém, em função dessa medida, os valores sacados podem ser utilizados no consórcio de qualquer bem ou serviço. Confira as possibilidades: 

– Dar lances

Se você está se planejando para buscar a contemplação por lance Sabia que existem duas maneiras para você ser contemplado? o saldo das contas inativas pode ser utilizado para aumentar as suas chances de ofertar o lance vencedor. Fazendo isso, o consorciado pode reduzir o valor das prestações em aberto, quitar da última parcela para a primeira (ordem inversa) ou quitar as parcelas a contar pelo próximo pagamento (ordem direta).

– Antecipar prestações

Quando você for decidir como utilizar o saldo de suas contas inativas, pondere sobre antecipar as prestações do consórcio. Embora o consorciado assuma um compromisso financeiro por prazo predeterminado, é possível antecipar a quitação de sua dívida. Dependendo do que estiver previsto em seu contrato, você pode antecipar parcelas vincendas mais próximas, prestações vincendas a contar da última ou utilizar o valor antecipado para diminuir as parcelas – leia o post Gostaria de antecipar o pagamento do seu consórcio?.

- Regularizar o consórcio

Além de possuir custos mais baixos, o consórcio oferece diversos tipos de planos com parcelas e prazos que cabem em qualquer orçamento. Porém, caso nos últimos tempos o consorciado tenha enfrentado alguma adversidade, a sugestão é utilizar o saldo das contas inativas para regularizar sua situação. 

Se você não está entre os 30 milhões de brasileiros que, no total, poderão sacar até R$ 43 bilhões, segundo estimativas do governo, mas possui recursos disponíveis no FGTS, ainda pode utilizá-lo no consórcio de imóveis de quatro formas: oferta de lance, complementação da carta de crédito, pagamento de parte das prestações e amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor.

Para conhecer as regras e o calendário para saque das contas inativas do FGTS divulgadas pelo Governo Federal clique aqui

Se tiver alguma dúvida, aqui no nosso site você encontra muitas respostas e se precisar de alguma ajuda particular, a Maxibras Consórcios fica a disposição para ajudá-lo. Se você se decidiu e viu que o Consórcio é a melhor forma de adquirir o seu bem, faça uma simulação no nosso site agora mesmo: www.maxibrasconsorcios.com.br/simula  

 

Fonte: HS Consórcios

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