Como funciona a alienação de bens em consórcio?

O consórcio é um segmento financeiro para quem busca investir ou comprar bens móveis ou imóveis da forma mais vantajosa possível. Sem pagar juros, com prazos estendidos e com segurança. Através de um grupo de pessoas que possui um mesmo objetivo, e de uma administradora responsável por gerenciar este grupo, o consorciado adquire seus bens com planejamento, ou faz um investimento para o seu futuro.

 

O investimento de longo prazo é escolhido por aquelas pessoas que desejam realizar a compra de um bem de alto valor agregado, sem pagar as altas taxas de juros dos financiamentos bancários.

 

Para quem está buscando entender melhor como funciona o passo a passo do consórcio, hoje vamos falar sobre a alienação de bens e quando ela ocorre para quem faz um consórcio.

 

Quando ocorre a alienação dos bens?

 

O processo de alienação dos bens é o meio pelo qual a administradora do consórcio garante que os bens adquiridos através da carta de crédito serão devidamente quitados pelos contemplados. Isso acontece, quando o consorciado é contemplado durante o período de pagamento do consórcio que ainda não tenha sido quitado. O processo é prático e seguro e foi escolhido para substituir a antiga hipoteca que envolvia grandes problemas em relação a inadimplência. A alienação traz vantagens tanto para o contemplado quanto para a administradora, por se tratar de um processo de garantia muito mais simples.

A pessoa que foi contemplada com o consórcio pode fazer uso do bem como desejar através de venda ou troca, porém a transação deve ser autorizada pela administradora, já que a propriedade judicial é do credor.

 

O que acontece se o consorciado não pagar as parcelas pendentes?

Em caso de inadimplência do participante do consórcio, a administradora pode cobrar judicialmente a devolução do bem, como forma de quitar a dívida. O período para tal execução está previsto no contrato assinado pelo consorciado e costuma ser de 60 dias, a contar da data do vencimento não pago.

 

Venda e troca de bens alienados

 

Em caso de venda de um bem alienado o consorciado pode optar pela quitação do consórcio, ou transferir o contrato para o comprador. A primeira opção é muito mais simples e menos burocrática. Em caso de transferência, a aprovação depende da administradora, que realiza uma análise de crédito e decide se aprova ou não a transação.

 

Já a troca de bens é mais simples de ser feita, basta que o novo bem, carro ou imóvel, se adeque às exigências contratuais da administradora. O valor deve ser igual ou maior que a dívida do consórcio e desde que não haja nenhuma restrição judicial que possa impedir a negociação. Em todas as modalidades, é obrigatório que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia.


 

Fonte: HS Consórcios

 



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