FGTS: procura por consórcios deve aumentar com nova medida

FGTS: procura por consórcios deve aumentar com nova medida

Indicada a quem pode esperar para comprar o imóvel, transação deve ser beneficiada pela elevação do teto
 

Com taxas mais baixas do que os juros do sistema financeiro, os consórcios imobiliários vem ganhando cada vez mais gás no mercado. Segundo levantamentos feitos pela assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), baseados em dados fornecidos pela Caixa, gestora dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período de 2010 a 2013 foram liberados aproximadamente R$ 290 milhões por meio do consórcio, beneficiando mais de 13,7 mil consorciados-trabalhadores. Com o aumento do teto para o uso do FGTS, a expectativa é que esse número se amplie ainda mais.

“A mudança é positiva, pois o antigo limite de R$ 500 mil valia desde 2009. Nesses últimos anos, observamos aumento da inflação próximo aos 25%, e, principalmente, valorização dos imóveis, fatos que trouxeram defasagem. Acreditamos que, com os novos valores, os atuais e futuros participantes dos consórcios de imóveis poderão concretizar mais facilmente o sonho da casa própria”, comenta Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC.
Para quem não conhece o processo, o consórcio imobiliário é um sistema de compra parcelada e programada no qual um grupo de pessoas se une para pagar o valor do bem desejado. Com as parcelas pagas, há sorteios e os contemplados podem usar o valor do seu crédito na hora que desejar, também há opções de lances.
“O consórcio imobiliário é uma espécie de poupança com objetivo definido. Quem não quiser esperar para ser sorteado, pode dar bons lances para captar os valores pretendidos”, explica Rossi.
Normalmente, o valor da taxa a ser pago é atualizado com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), o que garante poder de compra.
Seja para comprar um imóvel residencial ou comercial, uma casa no campo ou na praia, um terreno, seja para construir ou reformar, especialistas afirmam que o consórcio imobiliário é indicado para quem pode esperar para fechar o negócio.
De acordo com Paulo Roberto Rossi, nessa opção de mercado, diferente dos financiamentos que cobram juros, não há essa cobrança, ficando a taxa de administração média em 0,15% ao mês, para prazos de 120 meses.
Nesse processo, é possível usar o FGTS para complementar o pagamento do bem do adquirido com o consórcio; para oferta de lance e para amortização/liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações.
“Para uso do FGTS na aquisição da casa própria é necessário ter mais de três anos de contribuição; não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha e no município em que está comprando; não possuir financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação em nenhum município do país; residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel”, esclarece Ronaldo Roggini, superintendente regional da Caixa Econômica. Tal regra é válida para consórcios e demais transações.
Alerta. Para especialistas, interessados em aderir essa modalidade de consórcio imobiliário, devem ficar atentos. Paulo Rossi afirma que é imprescindível que todas as normas estipuladas estejam previstas em contrato, que os prazos de pagamento sejam cumpridos e que todas as regras do sorteio e dos lances feitos estejam claras.
Normalmente, a desistência do processo pode ocorrer em até sete dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de adesão, recebendo a pessoa todos os valores eventualmente pagos. Após este prazo, o consorciado pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado, neste caso o valor será restituído no encerramento do grupo, conforme regras definidas no contrato de adesão.
Inadimplência. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o não pagamento da prestação até a data do vencimento implica a cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da prestação. Além disso, uma cota poderá ser excluída se possuir duas ou mais prestações em atraso alternados ou consecutivos.
Também é válido ressaltar que o consorciado contemplado e com o bem entregue, que apresentar mais de uma prestação em atraso, será cobrado por escritório de advocacia, acrescido de encargos.
É preciso cuidado antes de adquirir qualquer consórcio Pulverizado, o mercado de consórcios é composto por várias administradoras, fato que exige cautela durante as transações. Segundo Paulo Roberto Rossi, presidente da ABAC, para quem quer aderir essa modalidade imobiliária, é importante pesquisar empresas e fazer a escolha de acordo com o perfil do que se quer comprar.

“É necessário identificar e conferir se a administradora funciona com autorização do Banco Central. É possível checar essa informação no site do banco e no portal da ABAC”, diz ele.

Com a recente elevação do teto para uso do FGTS, também é recomendado, em qualquer transação imobiliária, ter atenção quanto ao preço e outras características do imóvel.

“O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir deste mês de outubro os valores estipulados são de R$ 750 mil para Minas, SP, RJ e Distrito Federal e de R$ 650 mil para outros Estados”, acrescenta Rossi.

“O imóvel deve estar avaliado dentro dos limites da nova regra, estar localizado no município da residência ou do trabalho da pessoa que vai financiar e apresentar condições de habitabilidade”, complementa Ronaldo Roggini, superintendente regional da Caixa Econômica.

“As novas medidas relacionadas ao uso do FGTS para aquisição de imóveis traz diversos benefícios, mas não é necessário correria. Pode-se ter calma durante o processo de decisão. Há oferta”, finaliza Ariano Cavalcanti de Paula, conselheiro da CMI/Secovi.

Matéria postada no dia 12/10/13 (23h30) no site O Tempo (http://www.otempo.com.br/capa/economia/procura-por-cons%C3%B3rcios-deve-aumentar-com-nova-medida-1.727509).




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